Dr. Fernando Simionato Garbi · CROSP 97032
Posicionamento Oficial

Esclarecimentos públicos.

Esta página reúne, de forma transparente e verificável, o posicionamento oficial do Dr. Fernando Simionato Garbi sobre publicações veiculadas na imprensa e em redes sociais a partir de outubro de 2025, bem como as decisões judiciais já proferidas sobre o tema. Última atualização: 14 de setembro de 2026.

Registro profissional ativo

O Dr. Fernando Simionato Garbi é Cirurgião e Traumatologista Bucomaxilofacial com registro ativo no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo — CROSP 97032. O registro pode ser verificado a qualquer momento na consulta pública do Conselho Federal de Odontologia. Ele segue atendendo normalmente em suas duas unidades em São Paulo.

Decisões judiciais já proferidas

Justiça Federal — sentença de 11/09/2026. A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo (processo nº 5021888-40.2026.4.03.6100) julgou procedente a ação movida contra o CREMESP, determinando a remoção das duas publicações que associavam o Dr. Fernando Garbi a “exercício ilegal da medicina”, a abstenção de publicações de teor similar e o pagamento de indenização por danos morais. Consta expressamente da decisão:

“Não há nada a indicar que o autor foi condenado pelo exercício ilegal da medicina. Eventuais suspeitas de que a causa da morte do influenciador tenha sido o procedimento realizado pelo autor não justificam as notícias publicadas pelo réu, afirmando e imputando atos criminosos a ele.”

A sentença reconheceu ainda que o próprio réu admitiu, em contestação, não haver qualquer condenação contra o Dr. Fernando Garbi, e registrou que as publicações foram feitas de forma sensacionalista, insinuando conclusão sobre fatos que ainda eram objeto de apuração.

Justiça de São Paulo — sentença de 05/08/2026. A 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (processo nº 4050155-56.2025.8.26.0100) julgou procedente a ação movida contra Leo Dias Comunicação e Jornalismo Ltda., determinando a remoção das publicações que vinculavam o Dr. Fernando Garbi a suposto crime, a abstenção de novas publicações nesse sentido e o pagamento de indenização por danos morais.

Representação criminal extinta — 28/10/2025. A representação criminal apresentada em 2025 foi julgada extinta sem resolução de mérito pelo Departamento de Inquéritos Policiais do TJSP (processo nº 1012145-47.2025.8.26.0050). Conforme reconhecido na sentença da Justiça Federal, o Ministério Público não ofereceu denúncia formal contra o Dr. Fernando Garbi.

Os números de processo acima permitem a verificação pública das decisões junto aos tribunais competentes (TJSP e TRF-3). As sentenças de primeiro grau estão sujeitas a recurso; esta página é atualizada conforme novos marcos processuais ocorram.

Sobre as acusações divulgadas

O Dr. Fernando Garbi nega integralmente as acusações divulgadas a partir de outubro de 2025 e colabora com as apurações em curso, nas quais tem pleno interesse de esclarecimento. As medidas judiciais cabíveis foram adotadas e já resultaram em duas sentenças procedentes proferidas em 2026, além da extinção da representação criminal apresentada em 2025.

O Dr. Fernando Garbi é cirurgião-dentista, especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, e nunca se apresentou como médico. Os procedimentos estéticos faciais que realiza são expressamente permitidos à sua categoria profissional pela Resolução CFO nº 198/2019. Novas atualizações relevantes serão publicadas nesta página.

Contato para imprensa

Pedidos de esclarecimento ou direito de resposta: contato@fernandosimionatogarbi.com.br.